terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Nota 1 para a Contribuição Assistencial do SindPD


É minha gente, chega o começo do ano, e junto com os votos de um bom 2010, vêm as contas para pagar: IPVA, IPTU, Seguro do carro, taxa panetone (do Arruda), taxa de inspeção veicular (que agora não é restituída), taxa disso, taxa daquilo, contribuição assistencial do Sindicato.......HEIN???? Contribuição Assistencial do Sindicato?? É, isso mesmo, todo ano, é a mesma ladainha, temos que, mensalmente, ceder 1% do salário para o SINDPD (no máximo de 30tão/mês).

É claro que falo agora, principalmente, para quem trabalha com TI, que é meu caso. É o seguinte, se querem cobrar a tal da taxa, que cobrem, mas que não façam dela, uma quase obrigação. Todo ano é mesma coisa, temos que ir até o sindicato, portando uma carta de próprio punho (opa, duas vias hein!), para exercer o direito de não pagar a tal da taxa, que pode chegar a 360 reais por ano.

O correto não seria que se levasse a tal da carta apenas que quisesse PAGAR a taxa??? O normal, que eu saiba, no alto de minha ignorância, seria apenas pagar as taxas se eu quisesse ou se fossem obrigatórias, mas não, por default você paga, e se não quiser, tem que fazer o mais difícil: ir até lá, em horário comercial, com a bendita carta (opa, lembrando de novo: duas vias e de próprio punho).

Antes, que eu me lembre, podia ser via correio, o que melhorava um pouco, agora, não aceitam mais, pois sabem que muuuuuito mais gente iria se opor à taxa, e a grana mensal do sindicato ia diminuir! Esse ano eu vou lá, com a cartinha escrita a mão e em duas vias, faço questão!

Por que 1?

Nem preciso falar muito dessa vez, um sindicato que, como disse um amigo, nem tem a tabela de cargos e salários para oferecer no site, não é merecedor dos nossos suados reaizinhos! Na verdade, tem uma tabelinha medíocre lá, com 4 cargos.

A respeito do dissídio, brigam, brigam, brigam e no final conseguem uma mixaria de 4% a 6%. Começam a negociação com 12%, até 15%, e, a cada assembléia, vão diminuindo, até chegar nos 5% de média! Tem muita gente que reclama porque antes era PJ, e que a hora era negociada por cada um, agora, não se pode mais trabalhar de PJ e as empresas acabam pagando apenas o dissídio. Lembrando que dissídio, não é aumento, é obrigação da empresa, apenas para 'cobrir' a inflação.

Bem, antes que eu fale mais bobagem, segue aí o link da carta para quem quer se opor à contribuição.

É isso aí, contribuição assistencial do sindpd, Never More meu povo!!

UPDATE I (07/01/2010) : A CARTA NÃO PRECISA SER ESCRITA A MÃO!

UPDATE II (04/01/2012) : CLIQUE AQUI PARA VER O MODELO DA CARTA DE OPOSIÇÃO DE 2012!

8 comentários:

  1. Igor, aparentemente a carta é identica ao do ano passado (exceto pelas datas). Mas é assim mesmo que eles querem?
    Eu entreguei uma carta impressa e não de próprio punho (só tinha a assinatura a mão) em 2009.
    É bom lembrar que uma das sedes da Barra Funda mudou-se para o começo da Av Angélica...

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  2. Anônimo,
    Ninguém confirma que se pode levar uma carta impressa, então, para evitar imprevistos, optei pela carta escrita a mão. Foi até bom, porque eu nem lembrava como se escrevia com papel e caneta! :-)

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  3. Várzea.
    Todo ano tem um b.ozinho nesse processo da carta de recusa.
    Já mandaram um modelo com problema nas datas das "ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS". Atenção., pois podem recusar nossa carta de recusa pelo fato de a data estar "04.09 e 12 de dez...", o que deveria ser "04, 09 e 12 de dez...". Fica ai o aviso.

    Xurupito

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  4. Olá pessoal, alguém sabe se já saiu as datas de prazo, ou a semana de prazo para 2012 ? e também o modelo ?

    OBS.: ano que vem esqueci disso e me lasquei o ano todo, e estranho foi que mudei de empresa, a empresa que trabalhava antes sempre passava email avisando, essa nova não enviaram nada e ficaram nervosinhos quando fui perguntar fem fev/2010 (já tinha passado o prazo)...

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  5. Esse ano a entrega é de 04/01 até 13/01!
    Estou anexando a carta modelo para oposição ao valor!

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  6. Nem fala e eu que tirei 7 dias folga, porque tinha banco de horas e fui viajar e não sabia do prazo de entrega e quando voltei peguei uma tremenda intoxicação alimentar e desidratação e então não pude entregar o comprovante porque estava de licença médica na última semana......que absurdo tenho que provar tudo isto por escrito para não descontarem....e é claro não tenho como provar todos os dias resultado serei debitada, mas qual foi o papel mesmo que eu assinei para debitarem 30,00 por mês??????? O que poderei mesmo usufluir do sindicato durante o ano de 2012??? Será que tem algum benefício????

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  7. Eu pago todo mes essa contribuiçao assistencial, disse que mudou a lei, isso é verdade? antes pagava uma parcela so de 36 reais, agora vem 8 por mes, triplico o valor? como faço pra saber se devo ou nao pagar? disseram que sou obrigada ou levo uma carta de proprio punho todo mes ate o sindicato, quem fara isso? ninguem...por favor me ajudem

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  8. Em São Paulo o prazo para entregar a carta no SINDPD-SP é de 09/01/2013 a 18/01/2013.
    Leiam abaixo, o TRT de SP diz o desconto é INDEVIDO.


    Indevido desconto de contribuição assistencial de trabalhador não sindicalizado

    Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Benedito Valentini entendeu que fere direito à liberdade de associação cláusula que fixa contribuição a ser descontada dos salários de trabalhadores não filiados a sindicato.

    O desembargador reiterou os inúmeros casos já julgados pelo Tribunal paulista quanto ao tema, entendendo que não deve ser cobrada contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados, conforme a previsão contida no Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho.

    Nas palavras do magistrado, “a cláusula constante de acordo ou convenção coletiva fixando contribuição a ser descontada nos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo, fere o direito à plena liberdade de associação.”

    Foi, portanto, negado provimento ao recurso ordinário proposto pelo sindicato profissional, pela unanimidade dos magistrados.

    (Proc. 00015099820105020271 – RO)
    Fonte: AASP
    http://www.magalhaesadv.com.br/noticias.aspx?id=2432

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Vamos lá meu povo, notas de 1 a 100...